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BAFÔMETRO - RECUSA

Atualizado: 12 de dez. de 2019


165 A


O condutor pode se negar a realizar 3 (três) dos procedimentos elencados nas legislações do CTB. para a confirmação se possui álcool em sua corrente sanguínea. O teste em etilômetro, o vulgo “bafômetro” exame de sangue e o exame laboratorial.

Não pode, entretanto, se insurgir contra a verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora, já que se trata de uma constatação do agente da autoridade de trânsito, uma prova do estado contra o condutor e não do condutor contra si próprio.


A recusa a se submeter ao teste, do bafômetro exame clínico, perícia ou outro procedimento, não é suficiente para caracterizar a infração ao artigo 165-A, pois deve prevalecer, ao menos, a suspeita da ebriedade diante da oposição.


Nestas situações apenas uma assessoria totalmente especializada em direito de trânsito poderá argumentar para reverter essa situação, retirando a penalidade imposta..

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